PGRCC: quando é obrigatório e quais documentos sua obra precisa?
Trabalhador junto a recipientes para separação de resíduos em canteiro de obras
O gerenciamento de resíduos da construção civil envolve segregação, transporte e comprovação de destinação.

O PGRCC é obrigatório conforme o enquadramento da obra, a classificação do gerador e as regras ambientais e municipais aplicáveis. Não existe um limite nacional único de área construída ou volume de resíduos que resolva todos os casos. É necessário verificar o tipo de intervenção, a quantidade e a classificação dos resíduos, o município e eventuais exigências do licenciamento ambiental.

A Resolução CONAMA nº 307/2002, considerando suas alterações, estabelece diretrizes nacionais para o gerenciamento dos resíduos da construção civil, inclusive para a elaboração e implementação de planos pelos grandes geradores. A Lei Federal nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, também disciplina responsabilidades e planos de gerenciamento conforme a regulamentação aplicável.

Para construtoras, incorporadoras, empresas de engenharia e responsáveis técnicos, a primeira providência é identificar as características da intervenção e as exigências aplicáveis à obra. Essa avaliação ajuda a definir se o plano deve ser elaborado e apresentado, quais controles deverão ser implementados e quais comprovantes precisarão ser organizados ao longo da execução.

O que é o PGRCC?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) é um instrumento técnico que organiza os procedimentos de identificação, quantificação, segregação, acondicionamento, transporte e destinação dos resíduos gerados em obras.

Uma construção pode gerar concreto, argamassa, madeira, metais, plásticos, gesso, embalagens e outros materiais. Esses resíduos não devem receber necessariamente o mesmo tratamento nem seguir para a mesma destinação. O PGRCC relaciona os fluxos previstos às medidas de gerenciamento adequadas, conforme as exigências aplicáveis.

Quatro etapas que não devem ser confundidas:
  • Elaboração: preparação técnica do plano;
  • Apresentação: entrega ao órgão competente, quando exigida;
  • Implementação: execução das medidas planejadas durante a obra;
  • Comprovação: organização dos registros de transporte e destinação dos resíduos.

O PGRCC também não equivale automaticamente ao plano utilizado em outras atividades empresariais. Para compreender essa distinção, consulte a página de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) da Ostara Ambiental.

Quando o PGRCC é obrigatório?

A obrigatoriedade deve ser analisada com base nas diretrizes federais e nas regras aplicáveis ao empreendimento. A Resolução CONAMA nº 307/2002, com as alterações da Resolução nº 448/2012, prevê a elaboração e implementação de planos de gerenciamento pelos grandes geradores de resíduos da construção civil.

Entretanto, a classificação do gerador e o procedimento de apresentação dependem das condições previstas na regulamentação pertinente. O porte da construção, isoladamente, não substitui essa análise.

Para verificar se a obra precisa de PGRCC, considere:
  • município onde a intervenção será executada;
  • tipo de obra: construção, reforma, ampliação, demolição ou outra atividade;
  • volume e massa estimados dos resíduos;
  • classes e características dos materiais gerados;
  • período de geração e fase atual da obra;
  • requisitos municipais para aprovação e execução;
  • licenciamento ambiental e eventuais condicionantes;
  • notificações ou exigências já recebidas.

Construção, reforma e demolição seguem os mesmos critérios?

Não necessariamente. As características da intervenção alteram os resíduos previstos e os procedimentos que precisam ser examinados.

Construção nova: pode gerar resíduos em fases diferentes, desde fundações e estruturas até instalações e acabamentos. Quando exigível, o PGRCC deve contemplar os fluxos correspondentes.

Reforma e ampliação: não estão automaticamente dispensadas por envolverem área menor. Dependendo da regulamentação e do enquadramento, pode existir dispensa de elaboração ou apresentação do plano, sem afastar os controles de resíduos.

Demolição: exige atenção à composição da edificação e à identificação de materiais que demandem segregação ou tratamento específico. Em Bauru, a regulamentação municipal prevê a identificação dos componentes da construção e sua desmontagem seletiva nos projetos de gerenciamento que envolvam demolição.

Escavação e movimentação de terra: o solo escavado precisa ser avaliado conforme origem, quantidade, características e destinação pretendida. Não se deve presumir que qualquer material possa ser reaproveitado ou descartado em qualquer terreno, sobretudo diante de suspeita de contaminação.

Qual órgão analisa o PGRCC?

A competência depende do empreendimento e do procedimento aplicável. Os municípios podem estabelecer procedimentos para a análise dos planos; quando há licenciamento ambiental, o PGRCC pode integrar o processo conduzido pelo órgão ambiental competente.

Atenção: não é correto afirmar que todo PGRCC de obra localizada no Estado de São Paulo deve ser apresentado à CETESB. Antes de preparar a documentação, identifique a competência e o procedimento exigido para a obra específica.

Quais informações e documentos reunir para elaborar o PGRCC?

O primeiro passo é reunir informações que permitam caracterizar a obra e estimar os resíduos que serão gerados. O conjunto necessário varia conforme o município, a modalidade da intervenção, o porte e as exigências recebidas.

A relação a seguir é um checklist preparatório para avaliação técnica, não uma lista oficial completa ou suficiente para todas as obras.

Informações para caracterizar a obra

Documentos e dados úteis para a avaliação inicial:
  • identificação, endereço e município da obra;
  • tipo de intervenção e fase de execução;
  • projetos, áreas envolvidas e cronograma disponíveis;
  • estimativas de resíduos por tipo, classe e quantidade;
  • procedimentos previstos de segregação e acondicionamento;
  • transportadores e destinatários previstos;
  • exigências, notificações ou condicionantes existentes;
  • dados do profissional responsável, conforme o caso.

O conteúdo definitivo do plano deve atender aos requisitos normativos e às solicitações do órgão competente. A necessidade de documento de responsabilidade profissional também deve ser avaliada conforme a atribuição e o serviço contratado.

Quais comprovantes são produzidos durante a obra?

Além das informações reunidas para elaborar o PGRCC, a execução pode gerar controles de transporte, registros de movimentação, comprovantes de recebimento e destinação, contratos com prestadores e informações sobre as quantidades efetivamente geradas.

Esses documentos demonstram etapas que ocorreram na prática. Sua exigência e sua forma de apresentação dependem do regime aplicável à obra.

Como os resíduos da construção civil são classificados?

A classificação prevista na Resolução CONAMA nº 307/2002, considerando suas alterações, diferencia quatro classes:

  • Classe A: resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, conforme as condições aplicáveis;
  • Classe B: resíduos recicláveis para outras destinações, incluindo madeira, metais, plásticos e gesso;
  • Classe C: resíduos para os quais não existem tecnologias ou aplicações economicamente viáveis de reciclagem ou recuperação, conforme a definição normativa;
  • Classe D: resíduos perigosos provenientes do processo construtivo, sujeitos a controles específicos.

O gesso passou a integrar a Classe B com a Resolução CONAMA nº 431/2011. Já determinadas embalagens vazias de tintas imobiliárias receberam tratamento específico na Resolução CONAMA nº 469/2015, condicionado às características previstas na norma, inclusive à ausência de acúmulo de tinta líquida.

Por isso, modelos antigos de PGRCC precisam ser revisados antes de sua utilização: uma classificação desatualizada pode comprometer os procedimentos de segregação e destinação previstos.

Contratar uma caçamba substitui o PGRCC?

Não. A contratação de uma caçamba ou transportador de entulho não substitui automaticamente o PGRCC nem as responsabilidades do gerador. O transporte é uma etapa do gerenciamento, que também envolve segregação, acondicionamento, destinação e documentação exigível.

Uma construtora pode contratar um transportador e ainda precisar demonstrar a origem, a quantidade e o destino dos materiais retirados do canteiro. Da mesma forma, possuir comprovantes de transporte não significa necessariamente que todas as exigências de planejamento e implementação do plano foram cumpridas.

É importante avaliar os prestadores contratados, os destinos previstos e as evidências de cada movimentação. A contratação de terceiros não afasta automaticamente as responsabilidades legais do gerador.

O que precisa ser acompanhado durante a obra?

Quando o PGRCC é aplicável, sua elaboração representa o início do planejamento. Durante a execução, é importante acompanhar as quantidades realmente geradas, as condições de segregação, a retirada dos materiais, os transportadores, os destinatários e os registros de destinação.

Alterações relevantes nos tipos ou volumes de resíduos podem exigir avaliação da necessidade de revisão do plano e dos controles correspondentes. A documentação precisa refletir o gerenciamento efetivamente realizado.

CTR, MTR e CDF: qual é a diferença?

CTR — Controle de Transporte de Resíduos: documenta movimentações de resíduos da construção civil no sistema de controle pertinente, registrando dados sobre origem, quantidade, transporte e destinação. Em Bauru, existem hipóteses de manutenção e apresentação desses registros.

MTR — Manifesto de Transporte de Resíduos: é utilizado para rastrear movimentações no sistema competente, quando sua emissão é exigível. Em São Paulo, o Manual SIGOR-MTR da CETESB, de 30 de março de 2026, prevê dispensa de emissão de MTR on-line para geradores de resíduos da construção civil das classes A, B e C, nas condições especificadas.

Importante: a dispensa de emissão de MTR on-line não elimina automaticamente os controles de movimentação, a declaração de informações na DMR quando aplicável nem eventuais exigências estaduais ou municipais.

CDF — Certificado de Destinação Final: registra a destinação realizada pelo destinador no sistema correspondente, nas hipóteses aplicáveis. Não substitui automaticamente CTR ou outros comprovantes exigíveis.

A relação entre esses documentos deve ser definida a partir da classificação dos resíduos e das operações realizadas na obra.

Como proceder quando a obra gera resíduos perigosos?

Resíduos perigosos exigem avaliação específica de classificação, acondicionamento, transporte e destinação. Dependendo do resíduo, da atividade e das regras estaduais, pode ser necessário verificar outros instrumentos de controle, como o CADRI.

Isso não significa que toda obra precise de CADRI. Em situações efetivamente relacionadas a resíduos de interesse ambiental, a empresa pode solicitar uma avaliação da necessidade de CADRI.

PGRCC em Bauru: quais são as exigências municipais?

Em Bauru, a gestão dos resíduos da construção civil possui regulamentação específica na Lei Municipal nº 5.852/2009 e no Decreto Municipal nº 11.689/2011. O decreto diferencia geradores segundo volume, massa e outras condições definidas pela norma.

Referências municipais de enquadramento:
  • Pequeno gerador: até 1 m³ ou 1,5 tonelada, nas condições da norma;
  • Médio gerador: entre 1 e 15 m³ ou 1,5 e 20 toneladas, observados o período e as demais condições;
  • Grande gerador: a partir de 15 m³ ou 20 toneladas, em uma única obra.

Esses valores são referências do decreto municipal, e não critérios universais para qualquer obra brasileira. Existem pontos de contato entre categorias e situações em que volume e massa podem produzir dúvidas de enquadramento.

Por que o limite de 15 m³ exige cuidado?

O Decreto Municipal nº 11.689/2011 utiliza a expressão “a partir de 15 m³” para definir grandes geradores. Entretanto, o formulário eletrônico de Solicitação de Habite-se — SEMMA utiliza “superior a 15 m³” para orientar a anexação do PGRCC naquele procedimento.

Divergência documental: as duas expressões não são equivalentes para uma obra que gere exatamente 15 m³. A classificação nessa fronteira deve ser confirmada com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Bauru (SEMMA), considerando o processo específico e as demais condições aplicáveis.

Também não se deve afirmar que qualquer obra abaixo de 15 m³ está automaticamente dispensada de responsabilidades ambientais.

Reformas podem ter dispensa de PGRCC em Bauru?

Existem hipóteses específicas. O art. 8º do Decreto Municipal nº 11.689/2011 dispensa da apresentação do projeto os médios geradores que realizem exclusivamente reformas, mantendo os controles e o arquivamento de CTRs nas condições previstas.

O art. 11 também contempla hipótese de isenção de elaboração para médios geradores mediante comprovação da destinação adequada. Esses dispositivos não significam dispensa irrestrita de segregação, transporte, destinação ou comprovação.

Qual é a relação entre PGRCC e Habite-se em Bauru?

O procedimento eletrônico de Solicitação de Habite-se — SEMMA relaciona a quantidade de resíduos gerados à apresentação de informações e documentos. Conforme a situação, o formulário orienta a indicação de CTRs ou a anexação do PGRCC.

No procedimento eletrônico consultado, consta prazo de 21 dias, contado da formalização do documento eletrônico, para anexar o plano na situação descrita. Isso não representa prazo geral de elaboração, análise ou aprovação do PGRCC.

O decreto municipal também prevê condições de comprovação de transporte e destinação após a execução para grandes geradores abrangidos. Apresentar o PGRCC, portanto, não garante por si só a emissão do Habite-se ou da Certidão de Construção.

As regras de Bauru não podem ser aplicadas automaticamente a outros municípios do interior paulista sem verificar a legislação e o procedimento local.

Como contratar a elaboração do PGRCC?

Antes de solicitar uma proposta, a empresa deve identificar se precisa elaborar o plano para uma obra em planejamento, revisar um documento existente ou receber apoio para organizar controles e comprovações durante a execução.

São escopos diferentes. Para avaliação inicial, informe o município, o tipo de intervenção, a fase atual, as quantidades estimadas de resíduos e eventuais exigências recebidas.

A elaboração deve respeitar as atribuições do profissional habilitado. A necessidade de ART, RRT ou outro documento de responsabilidade depende da profissão, da atividade contratada e do procedimento pertinente.

Quanto custa elaborar um PGRCC?

O orçamento varia conforme porte e complexidade da intervenção, informações disponíveis, tipos de resíduos, necessidade de visita técnica e escopo de elaboração, revisão ou acompanhamento. Também é importante distinguir honorários profissionais, eventuais taxas públicas e custos operacionais de transporte e destinação.

Nas referências analisadas, não foi identificado preço nacional único para a elaboração de qualquer PGRCC.

Perguntas frequentes sobre PGRCC

Toda obra precisa de PGRCC?

Não necessariamente. A exigência depende das características da obra, da classificação do gerador e da regulamentação aplicável. Mesmo quando o plano não é exigível, permanecem as obrigações pertinentes de gerenciamento dos resíduos.

Uma reforma pequena precisa apresentar PGRCC?

Depende. Município, quantidade e características dos resíduos precisam ser avaliados. Em Bauru, há hipóteses específicas de dispensa para médios geradores, acompanhadas de obrigações documentais.

Quem pode elaborar o PGRCC?

A elaboração deve respeitar as atribuições do profissional habilitado para a atividade. A necessidade de ART, RRT ou instrumento equivalente deve ser verificada conforme o caso.

O PGRCC precisa ser renovado todos os anos?

Não foi identificada uma validade anual universal para todo PGRCC. Revisões, atualizações e informações periódicas dependem das exigências aplicáveis ao empreendimento.

O PGRCC substitui os comprovantes de destinação?

Não. O plano organiza os procedimentos de gerenciamento, enquanto registros e comprovantes documentam as movimentações e destinações efetivamente realizadas.

É possível elaborar o PGRCC depois que a obra começou?

A possibilidade e o procedimento dependem das condições da obra e das exigências do órgão competente. A elaboração posterior não regulariza automaticamente pendências anteriores.

Referências normativas citadas neste artigo: Lei Federal nº 12.305/2010; Resolução CONAMA nº 307/2002 e alterações (inclusive Resoluções nº 431/2011, 448/2012 e 469/2015); Lei Municipal de Bauru nº 5.852/2009; Decreto Municipal de Bauru nº 11.689/2011; Manual SIGOR-MTR CETESB de 30/03/2026.

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