ADA do IBAMA: O que sua empresa precisa saber para se regularizar e evitar multas

9/11/20243 min read

ADA do IBAMA: O que sua empresa precisa saber para se regularizar e evitar multas

O Ato Declaratório Ambiental (ADA) do IBAMA é uma obrigação essencial para empresas que possuem áreas rurais. Ele é utilizado para declarar a existência de áreas protegidas e preservadas, como reservas legais e áreas de preservação permanente (APP), e pode gerar benefícios fiscais, como a isenção parcial ou total do Imposto Territorial Rural (ITR).

Tipos de áreas consideradas para o ADA

O ADA abrange diferentes tipos de áreas, incluindo:

  • Áreas de Preservação Permanente (APP): São áreas que não podem ser alteradas, como margens de rios, encostas íngremes e nascentes.

  • Reservas Legais: Áreas dentro de propriedades rurais que devem ser mantidas para conservação da vegetação nativa, correspondendo a uma porcentagem específica do imóvel.

  • Unidades de Conservação: Áreas protegidas que possuem regulamentação própria e onde atividades de exploração são restritas.

Por que o ADA é importante para a sua empresa?

  1. Regularização Ambiental: Empresas que possuem áreas rurais devem estar atentas às suas obrigações ambientais. O ADA é parte fundamental desse processo, comprovando a manutenção e preservação das áreas exigidas por lei.

  2. Benefícios Fiscais: Declarar áreas preservadas corretamente por meio do ADA pode reduzir significativamente o valor do ITR. Isso não apenas ajuda no cumprimento da legislação, mas também no fluxo financeiro da empresa, gerando economia.

  3. Evitar Multas: O não preenchimento do ADA pode resultar em sanções e multas ambientais, prejudicando a imagem da empresa e causando danos financeiros. Além disso, é importante lembrar que o IBAMA realiza fiscalizações periódicas para verificar o cumprimento dessas obrigações.

Legislação Federal e Estadual (São Paulo)

  • Legislação Federal: O ADA é regulamentado pela Lei nº 6.938/1981, e possui o apoio da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) e pelo Decreto nº 8.235/2014, que estabelece as normas gerais para a conservação e proteção das áreas de vegetação nativa e as diretrizes para a declaração das áreas protegidas.

  • Legislação Estadual (São Paulo): Em São Paulo, a legislação estadual complementa as normas federais com o Decreto Estadual nº 60.693/2014, que define regras adicionais sobre áreas de preservação e o Cadastro Ambiental Rural (CAR). É importante que as empresas em São Paulo estejam cientes tanto da legislação federal quanto das regulamentações estaduais para garantir total conformidade.

Prazo para entrega do ADA em 2024

Em 2024, o prazo para a entrega do ADA se encerra no dia 30 de setembro. É fundamental que sua empresa faça a declaração dentro desse período para garantir a regularização e evitar problemas futuros com o IBAMA.

Como regularizar o ADA da sua empresa?

O processo de declaração é feito online, através do Sistema do ADA no site do IBAMA. No entanto, garantir que todos os dados estejam corretos e que a empresa esteja realmente aproveitando os benefícios fiscais da forma adequada pode ser um processo complexo. Nesse momento, contar com o suporte de um consultor ambiental pode ser o diferencial entre uma declaração correta e eventuais problemas futuros.

Como um consultor ambiental pode ajudar?

Um consultor ambiental especializado pode facilitar o processo, garantindo que todas as áreas preservadas sejam corretamente declaradas e que a empresa esteja em conformidade com a legislação. Além disso, o consultor é capaz de emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), assegurando a validade das informações perante os órgãos ambientais.

Regularize sua empresa e aproveite os benefícios que o ADA oferece. Entre em contato e veja como podemos ajudar no processo de declaração e na otimização dos benefícios fiscais.