Processo de protocolo na CETESB cancelado ou arquivado em até 90 dias: o que fazer?


Processo de protocolo na CETESB cancelado ou arquivado em até 90 dias: o que fazer?
É comum que empresas, indústrias ou propriedades rurais protocolem pedidos na CETESB e, por alguma razão — como pendências técnicas, falta de documentos ou perda de prazo — tenham seus processos arquivados ou cancelados. A boa notícia é que, em determinados casos, é possível solicitar o desarquivamento do processo e retomá-lo do ponto em que parou, evitando retrabalho, novas taxas e perda de prazos ambientais importantes.
Se isso aconteceu com sua empresa, é essencial agir rapidamente e com base na legislação vigente.
O que diz a CETESB sobre o desarquivamento de processos?
A Decisão de Diretoria CETESB nº 081/2022/P, que estabelece procedimentos administrativos internos da agência, prevê a possibilidade de desarquivamento de processos arquivados ou cancelados, desde que o pedido ocorra dentro de 90 dias contados a partir da data do arquivamento.
De acordo com a norma, esse desarquivamento pode ser autorizado desde que o requerente apresente justificativa formal e providencie os documentos ou complementações técnicas pendentes, que originaram o arquivamento inicial. A avaliação será feita pela equipe técnica da CETESB, e se deferido, o processo segue normalmente, mantendo o número original, o histórico de análise e as informações anteriormente protocoladas.
Trecho da Decisão de Diretoria 081/2022/P:
“O desarquivamento de processo arquivado/cancelado poderá ser admitido, mediante solicitação formal, no prazo de até 90 (noventa) dias da data do arquivamento, com a devida justificativa e apresentação dos documentos ou atendimentos pendentes, conforme o caso.”
Quais são as vantagens do desarquivamento?
Optar pelo desarquivamento pode ser muito mais eficiente e econômico do que abrir um novo processo. Veja por quê:
Evita o pagamento de nova taxa de análise, quando já houve recolhimento anterior;
Mantém o número do protocolo original, facilitando o histórico e rastreabilidade;
Reduz o tempo de espera, já que parte do processo já foi analisado;
Garante continuidade, principalmente em casos com exigências técnicas já cumpridas parcialmente.
Como solicitar o desarquivamento corretamente?
Para solicitar o desarquivamento de um processo na CETESB, siga os passos abaixo:
Identifique o número do processo arquivado, preferencialmente com o número da solicitação ambiental (ex: AIA 2020xxxxxxxx).
Verifique a data exata do arquivamento, para garantir que ainda está dentro dos 90 dias.
Prepare uma solicitação formal, contendo:
Justificativa clara para o desarquivamento;
Compromisso de atendimento aos documentos ou pendências técnicas que originaram o arquivamento;
Eventual documentação complementar já disponível.
Protocole a solicitação pelo sistema digital da CETESB, utilizando os canais oficiais da agência ou o sistema e-ambiente (quando aplicável).
Atenção: o prazo é decisivo
Muitos empresários só percebem o arquivamento ao tentarem acompanhar o processo semanas depois. Por isso, é fundamental acompanhar os protocolos com frequência e manter contato com o responsável técnico que estiver conduzindo o pedido. Passado o prazo de 90 dias, não é mais possível solicitar o desarquivamento, sendo necessário iniciar um novo processo do zero, com novo protocolo e nova taxa.
Conte com apoio técnico para retomar o seu processo
Se o seu processo foi arquivado e o prazo ainda está dentro do limite legal, a equipe da Ostara Ambiental pode te ajudar a:
Redigir a solicitação formal de desarquivamento;
Analisar tecnicamente a causa do arquivamento;
Elaborar ou complementar os documentos exigidos;
Acompanhar a tramitação junto à CETESB, reduzindo riscos de novo indeferimento.
Seu processo foi arquivado recentemente? Ainda dá tempo de resolver.
Entre em contato com a Ostara Ambiental. Vamos avaliar sua situação, preparar a estratégia mais eficaz e garantir que sua empresa siga regular com segurança e agilidade.
Fale com a nossa equipe e evite começar do zero: contato.