Regulamentações Ambientais para Jul-Set 2024


Regulamentações Ambientais para 2024: Fique Atento às Datas!
Em 2024, empresas de Bauru e do estado de São Paulo precisam estar atentas a algumas exigências de entrega de relatórios e documentos aos órgãos ambientais. Estes processos são cruciais para garantir a conformidade legal e evitar penalidades. Aqui está um guia simples e prático para você não perder nenhum prazo importante nos próximos meses.
Julho de 2024
31 de julho: Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR)
O que é? A DMR é um documento obrigatório que deve ser entregue à CETESB, conforme o Decreto Estadual de São Paulo nº 54.645/2009. Este documento registra a quantidade e o destino dos resíduos gerados pela empresa durante o ano.
Por que é importante? A DMR assegura que a gestão de resíduos está em conformidade com as normas ambientais vigentes, facilitando a fiscalização e o controle por parte da CETESB.
31 de julho: Sistema de Logística Reversa – Relatório de Resultados de Âmbito Federal
O que é? O relatório de resultados do Sistema de Logística Reversa de âmbito federal deve ser entregue até esta data, de acordo com a Lei Federal nº 12.305/2010 e o Decreto Federal nº 7.404/2010. Ele é importante para avaliar o desempenho das ações de logística reversa implementadas pela empresa.
Por que é importante? Este relatório permite que as empresas demonstrem sua conformidade com as obrigações legais relacionadas à gestão de resíduos, promovendo a economia circular e a sustentabilidade.
Setembro de 2024
30 de setembro: Apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA
O que é? O Ato Declaratório Ambiental (ADA) é um documento que deve ser entregue para reportar informações sobre atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, conforme a Lei Federal nº 6.938/1981 e o Decreto Federal nº 7.404/2010.
Por que é importante? Este relatório é essencial para monitorar e controlar a poluição ambiental, garantindo que as empresas cumpram as normas estabelecidas pelos órgãos ambientais.
30 de setembro: Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA Ibama
O que é? A TCFA é uma taxa anual obrigatória que deve ser paga pelas empresas ao IBAMA, conforme a Lei Federal nº 6.938/1981. Ela tem como objetivo financiar o controle e fiscalização ambiental realizados pelo órgão.
Por que é importante? O pagamento da TCFA é essencial para manter a regularidade ambiental da empresa e evitar multas por não conformidade.
Dicas para Empresas
Planejamento: Organize um calendário com todas as datas importantes e garanta que todos os relatórios e documentos sejam preparados com antecedência.
Consultoria Ambiental: Considerar contratar uma consultoria ambiental, como a Ostara Ambiental, pode facilitar o processo de cumprimento das exigências legais, oferecendo suporte especializado e garantindo a conformidade com as regulamentações.
Capacitação: Invista em treinamentos para sua equipe sobre as regulamentações ambientais e as melhores práticas de gestão ambiental.
Tecnologia: Utilize softwares e ferramentas de gestão ambiental para monitorar e controlar as atividades potencialmente poluidoras de sua empresa.
Conclusão
Estar em conformidade com as regulamentações ambientais é não apenas uma exigência legal, mas também uma demonstração de responsabilidade social e ambiental da sua empresa. Não deixe para a última hora! Prepare-se com antecedência e garanta que sua empresa esteja em dia com todas as obrigações.
Se você precisar de ajuda para atender a essas exigências e garantir a conformidade da sua empresa, conte com a Ostara Ambiental. Nossa equipe de especialistas está pronta para oferecer o suporte necessário para que sua empresa contribua para um futuro mais sustentável.