Responsável Técnico por Resíduos no IBAMA: O que mudou em 2024‑2025

6/12/20253 min read

Responsável Técnico por Resíduos no IBAMA: O que mudou em 2024‑2025

1. O que é o RAPP e por que ele é importante?

Todas as empresas e propriedades rurais com atividades que podem poluir ou usar recursos naturais estão obrigadas a entregar o RAPP — Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais — ao IBAMA, entre 1º de fevereiro e 31 de março, declarando dados do ano anterior. Esse relatório é parte da taxa de controle ambiental e serve para dar transparência às operações.

2. Quem precisa nomear o responsável técnico?

Qualquer negócio que gera resíduos ou transporta produtos perigosos precisa indicar um responsável técnico. Esse profissional deve ter registro em conselho (como CRBio, CREA ou CRQ) e domínio sobre gestão de resíduos. Em caso de fiscalização, é ele que responderá pelo conteúdo do relatório.

3. Quais foram as mudanças recentes do IBAMA?

  1. IN nº 27/2023 (publicada em novembro de 2023, entrou em vigor em 2 de janeiro de 2024):

    • Alterou o RAPP para incluir novos formulários (Anexos X, Y, Z) e modificou os formulários de resíduos (F) e transporte (N).

  2. IN nº 1/2025 (publicada em 12 de janeiro de 2025):

    • Mudou os prazos de entrega e reorganizou a divisão interna do IBAMA que analisa os relatórios.

    • Encerrou a exigência do Anexo U (silvicultura) e atualizou campos em resíduos, transporte e pesca.

As atualizações deixam mais claro o que precisa ser informado — especialmente sobre resíduos perigosos e transporte, com detalhes sobre segurança e plano de emergência.

4. O que isso significa para sua empresa?

  • Mais precisão: Agora é obrigatório indicar se existe Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS) e nomear o responsável técnico em detalhes, incluindo registro profissional e dados de contato.

  • Prazos diferentes: O RAPP relativo a 2024 deve ser enviado de 1º de fevereiro a 31 de março de 2025. A partir de 2026, começa novo calendário de transição.

  • Mais fiscalização: O IBAMA criou uma divisão especializada para checar o conteúdo dos relatórios. Quem declarar dados falsos ou omitir informações pode ser notificado e penalizado.

5. Quais riscos se não cumprir?

  • Multa entre R$ 1.000 e R$ 100.000 por atraso ou não entrega, ou até R$ 1.500 a R$ 1 milhão por informações falsas.

  • Bloqueio no sistema do IBAMA, impossibilitando emissão de licenças e documentos ambientais.

  • Se for encontrada falsidade, a empresa pode responder judicialmente por crime ambiental.

6. Como indicar corretamente o responsável técnico

  • Escolha profissional habilitado (engenheiro ambiental, biólogo, geólogo, tecnólogo, etc.) registrado no conselho correspondente.

  • Inclua dados completos no Anexo F se gerar resíduos, e no Anexo N se transportar produtos perigosos: nome, CPF, conselho profissional, e-mail, UF.

  • Ajuste o formulário conforme a nova estrutura (X, Y, Z, F, N) do RAPP atual.

7. Como a Ostara Ambiental pode apoiar sua empresa

Na Ostara Ambiental, nós oferecemos:

  • Monitoria constante das normativas (IN 27/2023, IN 1/2025);

  • Apoio para indicar e registrar o responsável técnico;

  • Organização dos dados necessários para os Anexos F e N;

  • Acompanhamento de prazos e envio ao IBAMA;

  • Assistência em possíveis notificações ou correções.

Ajudamos a manter sua empresa regularizada, evitando multas e risco de processos.

Conclusão

Com as alterações em 2024 e 2025, mudou a forma de declarar resíduos no RAPP e ficou mais exigente sobre a qualificação do responsável técnico. Para garantir que sua empresa fique em dia, evite erros e evite riscos, ter um profissional legalmente habilitado é fundamental.

Se sua empresa ainda não tem um responsável técnico por resíduos ou se ficou com dúvidas sobre como declarar no novo modelo do RAPP, a Ostara Ambiental está pronta para ajudar. Entre em contato e vamos juntos garantir tranquilidade, segurança e economia na gestão ambiental da sua operação.