Entendendo a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR)

6/24/20242 min read

Entendendo a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR)

A gestão adequada de resíduos é uma responsabilidade crucial para qualquer empresa que deseja operar de forma sustentável e em conformidade com a legislação ambiental. Um dos instrumentos essenciais nesse processo é a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR).

O que é a DMR?

A DMR é um documento obrigatório que deve ser entregue à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) por todas as empresas que geram, transportam ou destinam resíduos. Ela registra a quantidade e o destino dos resíduos gerados pela empresa, permitindo um acompanhamento detalhado do ciclo de vida desses materiais.

Para que serve a DMR?

A principal função da DMR é monitorar a gestão de resíduos das empresas, assegurando que todos os processos de geração, transporte e destinação final sejam realizados conforme as normas ambientais. Isso inclui desde o armazenamento correto até o descarte adequado, passando por reciclagem, tratamento ou disposição final.

Frequência de Entrega da DMR

A DMR deve ser entregue trimestralmente, refletindo as movimentações de resíduos de cada trimestre. Isso significa que a empresa deve enviar a declaração até o último dia útil do mês seguinte ao término de cada trimestre. Além disso, um relatório anual consolidado é exigido para resumir todas as movimentações do ano.

Por que é importante fazer a DMR?

  1. Conformidade Legal: Cumprir a obrigação de entregar a DMR trimestralmente e anualmente evita multas e penalidades previstas na legislação ambiental, especificamente no Decreto Estadual de São Paulo nº 54.645/2009.

  2. Responsabilidade Ambiental: A DMR demonstra o compromisso da empresa com a sustentabilidade e a gestão responsável dos resíduos, melhorando sua imagem perante clientes, parceiros e a sociedade.

  3. Controle e Eficiência: Através da DMR, a empresa pode identificar pontos de melhoria na gestão de resíduos, otimizando processos e reduzindo custos operacionais.

  4. Facilidade na Fiscalização: O preenchimento correto e a entrega pontual da DMR facilitam a fiscalização por parte dos órgãos ambientais, garantindo que a empresa esteja sempre em conformidade com as regulamentações vigentes.

Conclusão

A Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) é mais do que uma obrigação legal; é uma ferramenta essencial para a gestão ambiental eficiente e responsável. Empreendedores que investem na correta administração de seus resíduos demonstram compromisso com a sustentabilidade e garantem a operação tranquila de seus negócios. Não deixe de cumprir esse importante requisito trimestral e anual, e contribua para um futuro mais verde e sustentável.